Florestas Nativas (OTBN)

A portaria provincial que classifica a floresta nativa em três categorias e define, por lei, se ela pode ser derrubada.

Também: Lei 26.331 · Ordenamento Territorial de Florestas Nativas · Categoria I · Categoria II

A Lei 26.331 sobre Orçamentos Mínimos para Proteção Ambiental de Florestas Nativas obriga cada província a organizar sua floresta nativa em três categorias de conservação. Essa portaria – a OTBN – tem força de lei e define o que pode ser feito com a terra.

CategoriaCorO que permite
EiVermelhoNão pode ser desmatado nem convertido. Somente conservação e uso muito restrito.
IIAmareloNão pode ser desmatado. Uso sustentável, aproveitamento e enriquecimento são permitidos.
IIIVerdePode ser convertido total ou parcialmente, mediante autorização.
As cores são as utilizadas pelas províncias nos seus próprios mapas OTBN.
A categoria I ou II é uma condição jurídica de primeira ordem: altera a possibilidade de utilização do campo e com ela o seu valor. Sempre verifique o OTBN atual da província antes de fechar uma transação.

O caso típico é um campo de mata nativa que se compra pensando em desmatar para agricultura. Se está na categoria II esse plano não é viável, e o preço por hectare que corresponde é outro.

A camada mostrada é a consolidação nacional das regulamentações provinciais. Cada província atualiza a sua com a sua frequência, pelo que a referência definitiva é sempre o atual OTBN provincial.

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Veja também

  • Uso pretendido

    A destinação produtiva declarada pelo editor: agrícola, pecuária, mista, florestal ou outra.

  • Capacidade de uso da terra

    Uma escala de I a VIII que responde a uma única questão: para que serve este terreno, desde agricultura sem limitações (I) até sem aptidão agrícola (VIII).

Fontes

  • Ministerio de Ambiente de la Nacion - Ley 26.331